Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.059 de 31 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Através do Conselho Curador, a Fundação prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado.
Através do Conselho Curador, a Fundação prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado.