Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.058 de 31 de dezembro de 1965
Art. 11
Fica assegurada a lotação na Secretaria Geral do Conselho Estadual de Educação dos servidores que atualmente ali tenham exercício.
Fica assegurada a lotação na Secretaria Geral do Conselho Estadual de Educação dos servidores que atualmente ali tenham exercício.