Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.052 de 29 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública a Assistência Social Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil denominada Assistência Social Nossa Senhora da Glória, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.052 de 29 de dezembro de 1965