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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.051 de 29 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Varginha. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação das Filhas de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Varginha.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.051 de 29 de dezembro de 1965