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Lei Estadual de Minas Gerais nº 400 de 03 de setembro de 1949

Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.609,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.609,00 (seis mil e seiscentos e nove cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Grão Mogol, proveniente de despesas feitas em exercícios anterior, com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão do Inferno, naquela localidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 400 de 03 de setembro de 1949