Lei Estadual de Minas Gerais nº 400 de 03 de setembro de 1949
Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.609,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.609,00 (seis mil e seiscentos e nove cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Grão Mogol, proveniente de despesas feitas em exercícios anterior, com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão do Inferno, naquela localidade.
MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto