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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.691 de 06 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, de Diamantina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede na cidade de Diamantina.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.691 de 06 de dezembro de 1965