Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.591 de 25 de novembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na cidade de Visconde do Rio Branco, uma Escola de Enfermagem.
Fica criada, na cidade de Visconde do Rio Branco, uma Escola de Enfermagem.