Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.542 de 11 de novembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na cidade de Santos Dumont, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Fica criada, na cidade de Santos Dumont, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.