Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.516 de 05 de novembro de 1965
Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Cordisburgo, um Hotel de Turismo. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1965.
Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Hotel de Turismo na cidade de Cordisburgo.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Jarbas Nogueira de Medeiros Silva