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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.516 de 05 de novembro de 1965

Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Cordisburgo, um Hotel de Turismo. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1965.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Hotel de Turismo na cidade de Cordisburgo.

Art. 2º

Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.516 de 05 de novembro de 1965