Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.452 de 14 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Araguari - ICASA, com sede na cidade de Araguari.
Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Araguari - ICASA, com sede na cidade de Araguari.