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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.452 de 14 de outubro de 1965

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Instituição Cristã de Assistência Social de Araguari - ICASA, com sede na cidade de Araguari.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.452 /1965