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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.451 de 14 de outubro de 1965

Declara de utilidade pública a Creche Santa Maria Goretti – Assistência à Criança Desamparada, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Creche Santa Maria Goretti – Assistência à Criança Desamparada, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.451 de 14 de outubro de 1965