Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.451 de 14 de outubro de 1965
Declara de utilidade pública a Creche Santa Maria Goretti – Assistência à Criança Desamparada, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.