Lei Estadual de Minas Gerais nº 344 de 29 de dezembro de 1948
Cria um Grupo Escolar na vila de Iapu, município de Inhapim. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1948.
Art. 1º
Fica criado um Grupo Escolar na vila de Iapu, município de Inhapim.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
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