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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.436 de 12 de outubro de 1965

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) em apólices, resgatáveis em 10 anos, mediante sorteio, às quais se poderão atribuir as vantagens de correção monetária que forem concedidas a outras obrigações do Estado.