Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.436 de 12 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na cidade de Leopoldina, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Fica criada, na cidade de Leopoldina, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.