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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.425 de 08 de outubro de 1965

Declara de utilidade pública a Liga Operária de Taiobeiras, com sede na Cidade de Taiobeiras. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Liga Operária de Taiobeiras, com sede na cidade de Taiobeiras.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.425 de 08 de outubro de 1965