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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.359 de 17 de março de 1965

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Tiros, com sede na cidade de Tiros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Tiros, com sede na cidade de Tiros.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Taveira de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.359 de 17 de março de 1965