Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.351 de 11 de março de 1965
Reconhece de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede na cidade de Medina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1965.