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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.351 de 11 de março de 1965

Reconhece de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede na cidade de Medina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1965.


Art. 1º

Fica reconhecida de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Medina, com sede na cidade de Medina.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Taveira de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.351 de 11 de março de 1965