Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.348 de 11 de março de 1965

Declara de utilidade pública a Liga Uberlandense de Futebol, com sede na Cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Liga Uberlandense de Futebol, com sede na Cidade de Uberlândia.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Taveira de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.348 de 11 de março de 1965