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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.324 de 23 de dezembro de 1964

Reconhece de utilidade pública a “Fundação Amigos de Salinas”, com sede na cidade de Salinas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1964.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Amigos de Salinas", com sede na cidade de Salinas.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Taveira de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.324 de 23 de dezembro de 1964