Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.250 de 10 de dezembro de 1964
Cria um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual da Cidade de Cambuí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.
Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual da Cidade de Cambuí. (Vide Lei nº 5.101, de 06/12/1968.)
Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos: 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
O Colégio Normal Oficial criado por esta lei só será instalado após provada a existência de corpo docente legalmente habilitado.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça