Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.227 de 25 de novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade do Vale do Sapucaí, instituto de ensino superior de pesquisas e estudos em todos os ramos do saber e de divulgação científico-cultural.