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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.227 de 25 de novembro de 1964

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Art. 3º

A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade do Vale do Sapucaí, instituto de ensino superior de pesquisas e estudos em todos os ramos do saber e de divulgação científico-cultural.