Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.227 de 25 de novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Universidade do Vale do Sapucaí proporcionará, dentro de suas possibilidades, bolsas de estudos aos estudantes oriundos de países membros da Organização dos Estados Americanos (O.E.A.).