Artigo 11, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.227 de 25 de novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compor-se-á a Universidade do Vale do Sapucaí, inicialmente, das seguintes unidades, cuja instalação ficará a critério do Conselho:
I
Faculdade de Serviço Social "Monsenhor José Paulino", em Pouso Alegre;
II
Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", em Pouso Alegre;
III
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Paccelli", em Pouso Alegre;
IV
Escola de Enfermagem "Ana Nery", em Estiva;
V
Escola Superior de Veterinária "Senador Francisco Escobar", em Camanducaia; (Vide Lei nº 4.097, de 22/3/1966.)
VI
Escola Superior de Agronomia "Governador Israel Pinheiro da Silva", em Cambuí; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.263, de 18/12/1973.)
VII
Escola Superior de Veterinária "Cel. Francisco Moreira da Costa", em Santa Rita do Sapucaí;
VIII
Instituto Superior de Laticínios "Frei Leopoldo", em São Gonçalo do Sapucaí; e
IX
Instituto de Geologia "Presidente Wenceslau", em Itajubá.
X
Faculdade de Direito em Itajubá; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.197, de 29/11/1973.) (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 6.263, de 18/12/1973.)
XI
Faculdade de Educação Física "Duque de Caxias", em Pouso Alegre. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.197, de 19/11/1973.)
XII
Faculdade de Odontologia, em Ouro Fino. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.197, de 19/11/1973.) (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.807, de 5/6/1968.)