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Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.227 de 25 de novembro de 1964

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Art. 11

Compor-se-á a Universidade do Vale do Sapucaí, inicialmente, das seguintes unidades, cuja instalação ficará a critério do Conselho:

I

Faculdade de Serviço Social "Monsenhor José Paulino", em Pouso Alegre;

II

Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", em Pouso Alegre;

III

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Paccelli", em Pouso Alegre;

IV

Escola de Enfermagem "Ana Nery", em Estiva;

V

Escola Superior de Veterinária "Senador Francisco Escobar", em Camanducaia; (Vide Lei nº 4.097, de 22/3/1966.)

VI

Escola Superior de Agronomia "Governador Israel Pinheiro da Silva", em Cambuí; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.263, de 18/12/1973.)

VII

Escola Superior de Veterinária "Cel. Francisco Moreira da Costa", em Santa Rita do Sapucaí;

VIII

Instituto Superior de Laticínios "Frei Leopoldo", em São Gonçalo do Sapucaí; e

IX

Instituto de Geologia "Presidente Wenceslau", em Itajubá.

X

Faculdade de Direito em Itajubá; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.197, de 29/11/1973.) (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 6.263, de 18/12/1973.)

XI

Faculdade de Educação Física "Duque de Caxias", em Pouso Alegre. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.197, de 19/11/1973.)

XII

Faculdade de Odontologia, em Ouro Fino. (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.197, de 19/11/1973.) (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.807, de 5/6/1968.)