Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.227 de 25 de novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Universidade do Vale do Sapucaí se empenhará no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País e, especificamente, da região a que se refere, podendo colaborar com entidades públicas particulares.