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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.227 de 25 de novembro de 1964

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede na cidade de Pouso Alegre, a "Fundação Universidade do Vale do Sapucaí", que se regerá por estatutos aprovados pelo Governador do Estado, em decreto. (Vide Lei nº 6.374, de 10/7/1974)