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Artigo 94 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 94

Denomina-se Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio o cargo de Diretor dos Cursos Colegial Normal, Ginasial, de Administração Escolar e Colegial Normal Noturno, no Instituto de Educação; e dos Anexos do Colégio Estadual de Minas Gerais.

Art. 94 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964