Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 83
É de 11 (onze) por semana o número mínimo de aulas a que está obrigado o Professor.
É de 11 (onze) por semana o número mínimo de aulas a que está obrigado o Professor.