Artigo 81, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 81
Haverá, no ensino médio, as seguintes categorias de Professor:
I
Professor Auxiliar de Ensino Médio;
II
Professor de Ensino Médio;
III
Professor Catedrático de Ensino Médio.
Parágrafo único
- Estão compreendidos nas categorias de que trata o artigo os Professores de Ensino Médio do Departamento Social do Menor.