JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Haverá, no ensino médio, as seguintes categorias de Professor:

I

Professor Auxiliar de Ensino Médio;

II

Professor de Ensino Médio;

III

Professor Catedrático de Ensino Médio.

Parágrafo único

- Estão compreendidos nas categorias de que trata o artigo os Professores de Ensino Médio do Departamento Social do Menor.

Art. 81, I da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964