Artigo 81, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 81
Haverá, no ensino médio, as seguintes categorias de Professor:
I
Professor Auxiliar de Ensino Médio;
II
Professor de Ensino Médio;
III
Professor Catedrático de Ensino Médio.
Parágrafo único
- Estão compreendidos nas categorias de que trata o artigo os Professores de Ensino Médio do Departamento Social do Menor.