Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As características de cada classe serão especificadas em regulamento e compreenderão: denominação, código, descrição sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, as qualificações exigidas para o provimento e as linhas de promoção e acesso.