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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 8º

As características de cada classe serão especificadas em regulamento e compreenderão: denominação, código, descrição sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, as qualificações exigidas para o provimento e as linhas de promoção e acesso.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964