Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 69 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 69

Fica compreendida nos padrões MD a MI a carreira de Diretor de Grupo Escolar a que se refere o § 1º do art. 298 do Código de Ensino Primário.