Artigo 68 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 68
Aos cargos de Diretor de Grupo Escolar de padrões MG, MH, MI, MJ, MK e ML passam a corresponder, respectivamente, os novos padrões de vencimento MM, MN, MO, MP, MQ e MR.