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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 56

Os atuais ocupantes de cargos de Bibliotecário que não possuam curso superior de Biblioteconomia serão enquadrados como Auxiliar de Biblioteca III, observada a legislação federal.

Art. 56 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964