Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os atuais ocupantes de cargos de Bibliotecário que não possuam curso superior de Biblioteconomia serão enquadrados como Auxiliar de Biblioteca III, observada a legislação federal.