Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os atuais ocupantes de cargos Técnicos de Administração ou Técnico de Administração Municipal, em caráter de substituição ou comissionados passam a integrar a classe de Técnico de Administração I, ficando os cargos de que são ocupantes efetivos transformados em cargos de Técnico de Administração.