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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 28

Publicar-se-ão no primeiro semestre de cada ano os atos de promoção às vagas apuradas até o dia 31 (trinta e um) de dezembro.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964