Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 28
Publicar-se-ão no primeiro semestre de cada ano os atos de promoção às vagas apuradas até o dia 31 (trinta e um) de dezembro.
Publicar-se-ão no primeiro semestre de cada ano os atos de promoção às vagas apuradas até o dia 31 (trinta e um) de dezembro.