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Artigo 201 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 201

Ficam transformados em cargos de Auxiliar de Escritório as funções desempenhadas pelos atuais servidores do Serviço de Adicional Reembolsável (A.R.).

Art. 201 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964