Artigo 194 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 194
O cargo de Administrador do Estádio de Minas Gerais passa a denominar-se Engenheiro, no Quadro Suplementar. (Vide art. 9º da Lei nº 11.728, de 30/12/1994.)