Artigo 193 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 193
Aos funcionários atualmente no exercício da função de Chefia de Seção, na Diretoria de Esportes de Minas Gerais, ficam atribuídos todos os direitos e vantagens vigentes para os funcionários do Estado em exercício de função idêntica.