Artigo 191 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 191
Ficam extintos, no Instituto Cândido Tostes, os seguintes cargos: Chefe de Seção - I.65 - 9. Chefe de Serviço - I.69 - 5. Chefe de Serviço - I.73 - 1.
Parágrafo único
- Os Professores do ensino técnico de Laticínios Cândido Tostes ficam enquadrados na classe de Professor de Indústrias Lácteas, sem prejuízo do regime de tempo integral que a lei lhes assegura.