JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 174

Será de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) o vencimento mensal do Secretário de Estado, do Chefe de Assessoria Técnico-Consultiva e do Advogado Geral do Estado.

Art. 174 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964