Artigo 174 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 174
Será de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) o vencimento mensal do Secretário de Estado, do Chefe de Assessoria Técnico-Consultiva e do Advogado Geral do Estado.