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Artigo 174 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 174

Será de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) o vencimento mensal do Secretário de Estado, do Chefe de Assessoria Técnico-Consultiva e do Advogado Geral do Estado.