Artigo 165 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 165
Aos depósitos de importância questionadas, quando restituídos ao contribuinte, em conseqüência de decisão favorável, na esfera administrativa ou judicial, aplicar-se-á igualmente a correção monetária, nos termos do artigo 164.