Artigo 151 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 151
Ficam enquadrados no cargo de Redator I os servidores que atualmente exercem as funções de Auxiliar de Documentação e Redação do Gabinete Civil do Governador do Estado, criadas pelo Decreto n. 4.047, de 26 de janeiro de 1956, e transformados em cargos isolados de provimento efetivo pela Lei n. 2.532, de 23 de dezembro de 1961.