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Artigo 151 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 151

Ficam enquadrados no cargo de Redator I os servidores que atualmente exercem as funções de Auxiliar de Documentação e Redação do Gabinete Civil do Governador do Estado, criadas pelo Decreto n. 4.047, de 26 de janeiro de 1956, e transformados em cargos isolados de provimento efetivo pela Lei n. 2.532, de 23 de dezembro de 1961.

Art. 151 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964