Artigo 148 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 148
(Revogado pelo art. 12 da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) Dispositivo revogado: "Art. 148 - Aos cargos executivos de provimento em comissão, nos termos do parágrafo único do art. 9º, aplica-se o disposto na Seção II do Capítulo VIII, salvo quanto ao Vogal da Junta Comercial, que perceberá apenas o correspondente ao nível de vencimento, nos termos do Anexo I."