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Artigo 146 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 146

A função gratificada que se denomina Assessor de Psicologia Aplicada é a exercida por membro da Comissão de Psicologia Aplicada.

Art. 146 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964