Artigo 146 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 146
A função gratificada que se denomina Assessor de Psicologia Aplicada é a exercida por membro da Comissão de Psicologia Aplicada.
A função gratificada que se denomina Assessor de Psicologia Aplicada é a exercida por membro da Comissão de Psicologia Aplicada.