Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 143 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 143

A admissão de Locutor será feita nos termos da legislação trabalhista.