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Artigo 138 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 138

As classes da série de classes de Auxiliar de Abastecimento serão compostas dos cargos que resultarem da readaptação dos servidores ora em exercício em Armazém ou Entreposto do Departamento de Abastecimento.

Art. 138 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964