Artigo 136 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 136
Ficam mantidos, no Gabinete Civil do Governador do Estado, 3 (três) cargos de Chefe de Portaria, de provimento em comissão.
Ficam mantidos, no Gabinete Civil do Governador do Estado, 3 (três) cargos de Chefe de Portaria, de provimento em comissão.