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Artigo 136 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 136

Ficam mantidos, no Gabinete Civil do Governador do Estado, 3 (três) cargos de Chefe de Portaria, de provimento em comissão.

Art. 136 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964