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Artigo 134 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 134

Os atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Portaria, de provimento efetivo ou em comissão, observado o disposto no art. 135, passam a integrar o Quadro Suplementar, com os padrões de vencimento reajustados. (Vide art. 9º da Lei nº 11.728, de 30/12/1994.)