JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 134 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 134

Os atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Portaria, de provimento efetivo ou em comissão, observado o disposto no art. 135, passam a integrar o Quadro Suplementar, com os padrões de vencimento reajustados. (Vide art. 9º da Lei nº 11.728, de 30/12/1994.)

Art. 134 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964