Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
Não ficará sujeito a limite de idade, para inscrição em concurso, e nomeação, o ocupante de cargo público estadual de provimento efetivo.
Não ficará sujeito a limite de idade, para inscrição em concurso, e nomeação, o ocupante de cargo público estadual de provimento efetivo.