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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 13

Não ficará sujeito a limite de idade, para inscrição em concurso, e nomeação, o ocupante de cargo público estadual de provimento efetivo.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.214 /1964